Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15869, de 27 de julho de 2015

Nº 15869/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Francesco Leonardo Beira” o Ambulatório Médico de Especialidades de Amparo - AME de Amparo, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 27 de julho de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.