São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15868, de 23 de julho de 2015
Nº 15868/2015
1 - divisão principal: aquela em que, de acordo com as regras editadas, conforme o caso, pela confederação ou pela federação oficial, se reúnem os clubes ou equipes que, caracterizando-se como o conjunto mais bem posicionado na hierarquia do respectivo campeonato, disputam seu título mais importante, tais como a "Série A" do Campeonato Brasileiro e a "Série A1" do Campeonato Paulista;
2 - equivalentes a "divisão": os termos "grupo" e "série", ou expressões de sentido idêntico ou assemelhado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - a promoção de tumulto, prática ou incitação à violência;
2 - a invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores e jornalistas.
- Artigo 7° vetado pelo Governador mas mantido pela Alesp, em 24/08/2015.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 23 de julho de 2015.
Observação: (Projeto de lei n° 625/15, dos Deputados André do Prado - PR, Antonio Olim - PP, Campos Machado - PTB, Carlão Pignatari - PSDB, Carlos Cezar - PSB, Carlos Giannazi - PSOL, Chico Sardelli - PV, Clelia Gomes -PHS, Coronel Camilo - PSD, Davi Zaia - PPS, Estevam Galvão - DEM, Geraldo Cruz - PT, Gileno Gomes - PSL, Igor Soares - PTN, Jorge Caruso - PMDB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB, Luis Carlos Gondim - SD, Marcos Damasio - PR, Marcos Neves - PV e Paulo Correa Junior - PEN)
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.