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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1586, de 20 de maio de 1952

Nº 1586/1952

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LEI N. 1.586, DE 20 DE MAIO DE 1852

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao da Prefeitura Municipal de Guararapes, imvel situado naquêle municpio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies, que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Guararapes, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no municpio de Guararapes, para nle se concluir o prdio do Ginsio do Estado, a saber:

" Um terreno com a rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), medindo 30 m (oitenta metros) para a Rua Campos Sales e 125 m (cento e vinte e cinco metros) para a Avenida Santo Antnio, dividindo pelos fundos com o prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva e por outro lado com terrenos do esplio do Dr. Antnio Pinto de Oliveira e outros, contendo as obras iniciadas do prdio do Ginsio do Estado".

Art. 2.
- As despesas com a execuo desta lei correro por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogados as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Mario Beni

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seifiarth - Diretor Geral, Substituto.

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