São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15858, de 7 de julho de 2015
Nº 15858/2015
Casa Civil
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos Meirelles
Secretário de Energia
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 7 de julho de 2015.