São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1585, de 20 de maio de 1952
Nº 1585/1952
LEI N. 1.585, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Aurlio Rodrigues, imvel situado no municpio de Angatuba
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda, do Estado autorizada a adquirir, por doao, de Aurlio Rodrigues, o imvel abaixo descrito situado no local denominado Campina do Monte Alegre municpio de Angatuba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primria rural a saber:
"Um terreno de forma a regular com a rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m ( cem metros) da frente aos fundos confrontando pela frente fundos e um dos lados com propriedade do doador, e pelo lado restante com propriedade do doador e de Jos Luciano"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 20 de maio de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Marie Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo aos 21 de maio de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto