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Lei Estadual de São Paulo nº 1585, de 20 de maio de 1952

Nº 1585/1952

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LEI N. 1.585, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Aurlio Rodrigues, imvel situado no municpio de Angatuba

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda, do Estado autorizada a adquirir, por doao, de Aurlio Rodrigues, o imvel abaixo descrito situado no local denominado Campina do Monte Alegre municpio de Angatuba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primria rural a saber:

"Um terreno de forma a regular com a rea de 10.000 m (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m ( cem metros) da frente aos fundos confrontando pela frente fundos e um dos lados com propriedade do doador, e pelo lado restante com propriedade do doador e de Jos Luciano"

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execuo da presente lei correro por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 20 de maio de 1952,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Marie Beni

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo aos 21 de maio de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto

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