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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15848, de 1 de julho de 2015

Nº 15848/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Maurity Izidro Alves de Oliveira” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 248/055, localizado no km 248,050 da Rodovia Cônego Domenico Rangoni - SP 055, em Santos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2015.

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