São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15845, de 1 de julho de 2015
Nº 15845/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Manoel Rainho” o viaduto com passagem inferior localizado no km 614,200 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no trecho Piquerobi - Presidente Venceslau, em Piquerobi.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2015.