São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1584, de 20 de maio de 1952
Nº 1584/1952
LEI N. 1.584, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Hitsuzo Kitagawa, imóvel situado no município de São Roque
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.