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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1584, de 20 de maio de 1952

Nº 1584/1952

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LEI N. 1.584, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Hitsuzo Kitagawa, imóvel situado no município de São Roque

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Hitsuzo Kitagawa, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro da Ronda município de São Roque, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno de forma irregular com a área de 10.088 m2 (dez mil e oitenta e oito metros quadrados), confrontando pela frente em linha quebrada, nas extensões de 99 m (noventa e nove metros) e 22,79 m (vinte e dois metros e setenta centímetros) com a estrada de rodagem São Roque-Araçariguama por um dos lados, pelo Rio do Colégio, com propriedade de Moiti Matsuka; por outro lado, em linha quebrada nas extensões de 86,50 m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros). 31 m (trinta e um metros) e 34 m (trinta e quatro metros) com propriedade do doador, e, pelos fundos no extensão de 48 m (quarenta e oito metros) também com propriedade do doador".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Mario Beni

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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