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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15839, de 1 de julho de 2015

Nº 15839/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Indalécio Calza” o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 01-111/215, localizado no km 1,700 do acesso SPA 111/215 - Rodovia Antonio Benedito Paschoal, que liga o Município de Descalvado à Rodovia SP 215, sentido Porto Ferreira, em Descalvado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2015.

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