São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15835, de 1 de julho de 2015
Nº 15835/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.435,51m² (três mil quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.512, de 25/08/2017.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2015.