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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15835, de 1 de julho de 2015

Nº 15835/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.542,30m² (três mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”.

- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.435,51m² (três mil quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.512, de 25/08/2017.

Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado no Processo SGP nº 578/2008.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 8.915, de 14 de setembro de 2009.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2015.

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