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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1583, de 20 de maio de 1952

Nº 1583/1952

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LEI N. 1.583, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Francisco Rodrigues Pereira Viana e outros, imvel situado no municpio de Timburi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Francisco Rodrigues Pereira Viana, Absalo C. do Rgo Barros Sebastio Carlos Simes e suas mulheres, por doao o imvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "So Caetano" distrito e municpio de Timburi, comarca de Piraj, para note se instalar uma unidade escolar primaria rural , a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a rea de 24.200 m (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos confrontando pela frente com propriedade de Lzaro da Silva Pinto e pelos demais lados com propriedade dos prprios doadores"

Art. 2.
- As despesas com a execuo desta, lei correro por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Mario Beni

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 21 de maio do 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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