São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1583, de 17 de abril de 1978
Nº 1583/1978
LEI N. 1.583, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de «Prof. Francisco Dias Negrão» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro das Crianças, em Ourinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.