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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1583, de 17 de abril de 1978

Nº 1583/1978

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LEI N. 1.583, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Francisco Dias Negrão» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro das Crianças, em Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Francisco Dias Negrão» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro das Crianças, em Ourinhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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