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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15829, de 15 de junho de 2015

Nº 15829/2015

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias, que tem como objetivo possibilitar o acesso à cultura e à educação através dos livros, periódicos, jornais e revistas, às comunidades que não disponham de bibliotecas ou em que seu acesso seja precário.

Artigo 2º. - O Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias objetiva ainda:

I - implantar bibliotecas em todo o Estado de São Paulo;

II - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários;

III - incentivar a leitura.

Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- As bibliotecas comunitárias poderão contar com voluntários e receber em doação livros, revistas e materiais para sua implantação e desenvolvimento.
Art. 5.
- O Programa de que trata esta lei atenderá, preferencialmente, às cidades do interior do Estado e aos bairros da Capital onde não existam bibliotecas.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.
Art. 8.
- Vetado.

Artigo 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.

a)FERNANDO CAPEZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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