São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15829, de 15 de junho de 2015
Nº 15829/2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - O Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias objetiva ainda:
I - implantar bibliotecas em todo o Estado de São Paulo;
II - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários;
III - incentivar a leitura.
Artigo 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.