São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15827, de 28 de maio de 2015
Nº 15827/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2015.