São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15825, de 28 de abril de 2015
Nº 15825/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no segundo semestre, em Avanhandava.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 2015.