São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1582, de 20 de maio de 1952
Nº 1582/1952
LEI N. 1.582, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Gara, imvel destinado ao Colgio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar Machado de Oliveira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Gara, por doao,. o imvel abaixo caracterizado, situado no municpio de Gara, para nêle funcionar o Colgio Estadual e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado de Oliveira", a saber:
"Um prdio de dois pavimentos com vinte e seis dependncias internas e 1.598.28 m (um mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e oito decmetros quadrados) de construo com e respectivo terreno de forma regular, com a rea de 5.002,28 m (cinco mil e dois metros quadrados e vinte e oito decmetros quadrados), medindo 62,30 m (sessenta e dois metros e trinta centmetros) de frente por 80,30 m (oitenta metros e trinta centmetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Fausto Floriano de Toledo, da frente aos fundos com a Rua General Osrio por um lado e Rua Duque de Caxias por outro, e pelos fundos com a Rua Luiz Antonio".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.