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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15819, de 23 de abril de 2015

Nº 15819/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Clube Português”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de julho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2015.

Retificação do D.O de 24-4-14

Leia-se como segue e não como constou:

LEI Nº 15.819, DE 23 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de lei nº 712/14, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2015.

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