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Lei Estadual de São Paulo nº 1581, de 14 de abril de 1978

Nº 1581/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.581, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança, com sede em São João da Boa Vista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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