Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15809, de 22 de abril de 2015

Nº 15809/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Volksrod”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de junho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.