São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15804, de 22 de abril de 2015
Nº 15804/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 2015.
- Em 25/10/2016, foi deferida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 15.804, de 22 de abril de 2015, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2216816-83.2016.8.26.0000 em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.=
- Em 26/07/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2216816-83.2016.8.26.0000, revogando-se a liminar.