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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1580, de 20 de maio de 1952

Nº 1580/1952

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LEI N. 1.580, DE 20 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Inativos do Servio Pblico, com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade dos Inativos do Servio Pblico" com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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