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Lei Estadual de São Paulo nº 1580, de 14 de abril de 1978

Nº 1580/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.580, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a Comunidade Budista «Soto Zenshu», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Budista «Soto Zenshu», com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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