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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15793, de 16 de abril de 2015

Nº 15793/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Nova Odessa.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.

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