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Lei Estadual de São Paulo nº 1579, de 20 de maio de 1952

Nº 1579/1952

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LEI N. 1.579, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, imvel situado no municpio de Bento de Abreu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, de Leonildo Alvarenga, o imvel abaixo caracterizado, situado no "Ncleo Colonial Pimenta", no municpio de Bento de Abreu, e destinado ao funcionamento de uma escola rural, saber:

" Um terreno de forma regular, com a rea de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando-se na frente com a estrada de rodagem que vai de Bento de Abreu a Caramuru, pelos lados e nos fundos com terrenos de propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execuo da presente lei correro por conta da verba n. 40-8-.07.4 Despesas Diversas, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data da sua publicao, revogadas as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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