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Lei Estadual de São Paulo nº 1579, de 14 de abril de 1978

Nº 1579/1978

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LEI N. 1.579, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Benevenuto Madureira» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Jorge, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Benevenuto Madureira» a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila São Jorge, em Santos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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