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Lei Estadual de São Paulo nº 1578, de 12 de abril de 1978

Nº 1578/1978

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.578, DE 12 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença» à Rodovia SP-101, que liga Campinas a Capivari

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença» a Rodovia SP-101, que liga Campinas a Capivari.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1978.

a) NATAL GALE - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1978.

a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral

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