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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15778, de 9 de abril de 2015

Nº 15778/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Antonio José Pinto” o trecho da Rodovia SP 147 compreendido entre o km 212 e o km 235,770, entroncamento com a Via Rondon - SP 300, em Anhembi.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2015.

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