São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15771, de 2 de abril de 2015
Nº 15771/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “GCM Vanderlei do Prado - Pitu” o viaduto localizado no km 22,800 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença - SP 101, em Monte Mor.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 2015.