São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15770, de 2 de abril de 2015
Nº 15770/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Gardini” a ponte localizada sobre o Rio Piedade, no km 15,061 da Rodovia Miguel Jabur Elias - SP 479, na divisa dos Municípios de Cosmorama e Américo de Campos.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 2015.