São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1576, de 7 de abril de 1978
Nº 1576/1978
LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978
Dá a denominação de «Dr. José Vizioli» à Estação Experimental de Cana, de Piracicaba
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.
a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral
LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Onde se lê:
« ... ... ... ... ... ... ... .... .... .... ... ... ... ... .... da Constituição do Estado Emenda Constitucional...»,
Leia-se:
« .... ... .... .... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... da Constituição do Estado (Emenda Constitucional...».