Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1576, de 7 de abril de 1978

Nº 1576/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Dr. José Vizioli» à Estação Experimental de Cana, de Piracicaba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. José Vizioli» a Estação Experimental de Cana, em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.

a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral

LEI N. 1.576, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Onde se lê:

« ... ... ... ... ... ... ... .... .... .... ... ... ... ... .... da Constituição do Estado Emenda Constitucional...»,

Leia-se:

« .... ... .... .... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... da Constituição do Estado (Emenda Constitucional...».

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo