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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1576, de 20 de maio de 1952

Nº 1576/1952

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LEI N. 1.576, DE 20 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública o imvel que constitu a Escola Sanatrio "Campinas", situado na cidade do mesmo nome

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE. SO FAULO, usando das atribuies que Ihe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriao judicial ou por via amigvel, o imvel que constitu a Escola Sanatrio "Campinas", situada na cidade do mesmo nome, com todos seus mveis, instalaes e utenslios.
Art. 2.
- A desapropriao de que trata o artigo anterior declarada de natureza, urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.565 de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- A despesa com a execuo da presente lei correra por conta da verba prpria do oramento
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na dada de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maio de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na, Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo aos 20 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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