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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15754, de 25 de março de 2015

Nº 15754/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Lázaro Timotheo do Amaral” o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 02-117/215, que dá acesso ao Bairro Bosque do Tamanduá, localizado no km 2,000 do acesso SPA 117/215 - Rodovia Juvenal Pozzi, em Descalvado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015.

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