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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15750, de 25 de março de 2015

Nº 15750/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a denominar-se “Dr. Pedro Cazerta” os viadutos integrantes do dispositivo SPD 534/300, localizado no km 534,200 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, em Araçatuba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015.

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