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Lei Estadual de São Paulo nº 1575, de 7 de abril de 1978

Nº 1575/1978

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.575, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de «Francisco Matarazzo Sobrinho» ao Paço das Artes, subordinado à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Francisco Matarazzo Sobrinho» o Paço das Artes, subordinado ao Departamento de Artes e Ciências Humanas Divisão de Museus, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.

a) Dante Yatauro Perri, Diretor Geral

LEI N. 1.575, DE 7 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Onde se lê:

da Constituição do Estado Emenda Constitucional...»,

Leia-se:

da Constituição do Estado (Emenda Constitucional...».

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