São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1575, de 16 de maio de 1952
Nº 1575/1952
LEI N. 1.575, DE 16 DE MAIO DE 1952
Dispe sbre criao de cargo destinado ao Instituto de Educao Caetano de Campos, e das outras providencias
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O ttulo do funcionrio a que se refere êste artigo, provido, no cargo resultante da transformao, em carter efetivo, ser apostilado pelo Secretrio de Estado dos Negcios da Educao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.