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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15744, de 25 de março de 2015

Nº 15744/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Doutor Nelson Reis Alves” o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Araçatuba - DEINTER 10, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015.

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