São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15731, de 24 de março de 2015
Nº 15731/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Carlos Lopes do Amaral” o dispositivo de acesso e retorno SPD 631/320, situado no km 631,672 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, em Rubineia.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2015.