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Lei Estadual de São Paulo nº 1573, de 12 de maio de 1952

Nº 1573/1952

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LEI N. 1.573, DE 12 DE MAIO DE 1952

Autoriza a fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Jos Gimenes, imvel situado no municpio de Itajobi.

LUCAS NOGUEIRA GARCES, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, de Jos Gimenes, o imvel abaixo descrito situado na Fazenda Aroeira, municpio de Itajobi, e destinado construo de um prdio onde funcionar uma unidade escolar primria rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular com a rea de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 99 m (noventa e nove metros) de frente por 76 m (setenta e seis metros) de fundos; por um lado 100 m (cem metros) e pelo outro 162 m (cento e sessenta e dois metros). Confrontando pela frente com a estrada Urups-Itajobi, por uma das faces com o patrimnio municipal, e pelas restantes com propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execuo da presente lei correro por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCES

Mario Beni

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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