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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1572, de 6 de abril de 1978

Nº 1572/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.572, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Adalberto Prado e Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Costa e Silva, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Adalberto Prado e Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Costa e Silva, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

GOVERNADOR DO ESTADO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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