São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15718, de 20 de março de 2015
Nº 15718/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante mencionados da Lei nº 15.159, de 14 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Denomina ‘Fernando Luiz Quagliato’ o dispositivo de acesso e retorno SPD 382/270, localizado no km 382,915 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Ourinhos.”;
II - o artigo 1º:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.