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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15718, de 20 de março de 2015

Nº 15718/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante mencionados da Lei nº 15.159, de 14 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

“Denomina ‘Fernando Luiz Quagliato’ o dispositivo de acesso e retorno SPD 382/270, localizado no km 382,915 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Ourinhos.”;

II - o artigo 1º:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se ‘Fernando Luiz Quagliato’ o dispositivo de acesso e retorno SPD 382/270, localizado no km 382,915 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Ourinhos.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.

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