São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15713, de 20 de março de 2015
Nº 15713/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisa e Documentação em Cidades e Municípios Saudáveis - CEPEDOC (CEPEDOC Cidades Saudáveis), com sede na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.