Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15713, de 20 de março de 2015

Nº 15713/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisa e Documentação em Cidades e Municípios Saudáveis - CEPEDOC (CEPEDOC Cidades Saudáveis), com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.