São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15710, de 18 de março de 2015
Nº 15710/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana Municipal de Proclamação do Evangelho no Município de Igaratá, que se realiza, anualmente, na terceira semana de agosto, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.