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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15707, de 18 de março de 2015

Nº 15707/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Concurso Brasileiro de Canto Maria Callas, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Jacareí e na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.

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