Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15706, de 18 de março de 2015

Nº 15706/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Literário de Votuporanga - FLIV, que se realiza, anualmente, no mês de maio, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Roberto Alves de Lucena

Secretário do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.