São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15701, de 13 de março de 2015
Nº 15701/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Corredor Metropolitano Vereador Luiz Carlos Soldé” o trecho do Corredor Metropolitano Itapevi-São Paulo situado em Jandira.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de março de 2015.