São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15700, de 13 de março de 2015
Nº 15700/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Francisco de Cillo - Chicão” o viaduto localizado no km 134,700 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d’Oeste.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de março de 2015.