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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1570, de 6 de abril de 1978

Nº 1570/1978

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LEI N. 1.570, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Clóvis de Arruda Campos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro do Paraíso, em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Clóvis de Arruda Campos" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro do Paraíso, em Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

José Barifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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