São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15699, de 13 de março de 2015
Nº 15699/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Complexo Viário Dona Jandyra Pamplona de Oliveira” o Dispositivo de Acesso e Retorno SPD 114/332, localizado no km 114,150 da Rodovia General Milton Tavares de Souza - SP 332 -, em Campinas.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de março de 2015.