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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15698, de 13 de março de 2015

Nº 15698/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 15.251, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se ‘Hélio Cruz Pimentel’ o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 258 da Rodovia João Melão - SP 255, em Avaré. (NR)”.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de março de 2015.

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