São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15693, de 3 de março de 2015
Nº 15693/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Outras atividades também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:
I - Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;
II - Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de:
a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor;
b) apoiar os jovens na obtenção de conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do negócio de maneira competitiva;
III - Centro de Educação Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento de princípios éticos, e com o objetivo de:
a) desenvolver metodologias, cursos (a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas;
b) capacitar e treinar professores;
c) promover feiras, exposições, eventos e prêmios;
d) estimular as atividades com os alunos;
e) promover parcerias com outras escolas, universidades, instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizações sociais.
Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2015.