Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15693, de 3 de março de 2015

Nº 15693/2015

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Plano Estadual de Educação Empreendedora, vinculado à Secretaria da Educação do Estado e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2.
- O plano disposto no artigo 1º promoverá a inserção do empreendedorismo no ensino formal, nas escolas de ensino médio e nas escolas técnicas.
Art. 3.
- Vetado.
§ 1º- Vetado.
§ 2º- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5º. - Outras atividades também poderão ser criadas e estimuladas no âmbito deste Plano:

I - Feira do Jovem Empreendedor, com o objetivo de constituir espaço para exposição dos projetos de empreendedorismo desenvolvidos pelos alunos;

II - Clube do Jovem Empreendedor, com o objetivo de:

a) dar continuidade aos projetos desenvolvidos nos cursos e apresentados na Feira do Jovem Empreendedor;

b) apoiar os jovens na obtenção de conceitos técnicos e de gestão que proporcionem a abertura ou a ampliação do negócio de maneira competitiva;

III - Centro de Educação Empreendedora, com a missão de disseminar a cultura empreendedora, por meio de ações educativas focadas no desenvolvimento de competências e no fortalecimento de princípios éticos, e com o objetivo de:

a) desenvolver metodologias, cursos (a distância, inclusive), jogos, materiais didáticos e disciplinas;

b) capacitar e treinar professores;

c) promover feiras, exposições, eventos e prêmios;

d) estimular as atividades com os alunos;

e) promover parcerias com outras escolas, universidades, instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo, empresas e organizações sociais.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
- Vetado.

Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.